Imobiliário

REURB no DF - Procedimento de Impugnação

REURB no DF - Procedimento de Impugnação

Processo de Regularização Urbana (REURB)

Após a classificação preliminar da modalidade de regularização e expedição do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal de manifestação de instauração da Reurb, quem estiver promovendo a REURB deve, no prazo de 60 dias, comprovar que notificou titulares de domínio, pessoas responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados, estes por edital, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação.

A ausência de manifestação dos notificados será considerada anuência com o prosseguimento da Reurb.

Impugnação e Mediação

Na hipótese de apresentação de impugnação considerada admissível, inicia-se o procedimento extrajudicial de autocomposição de conflitos, ou, excepcionalmente, a matéria pode ser submetida ao Comitê de Mediação de Regularização Fundiária do Distrito Federal.

A impugnação deve conter, no mínimo:

I - a comprovação da tempestividade;
II - indicação do número do processo administrativo objeto da impugnação;
III - comprovação da qualidade de interessado do impugnante;
IV - os fatos, fundamentos legais e objetivo ou pedido; e
V - provas das alegações nela formuladas.

Caso a matéria seja objeto de procedimento extrajudicial de composição de conflitos ou exista demanda judicial de que o impugnante seja parte, e que verse sobre direitos reais ou possessórios relativos ao imóvel abrangido pela demarcação urbanística, deverá informá-la em sua impugnação.

Arbitragem e Resolução de Conflitos

Não havendo acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem.

Não tendo sido solucionado o conflito no decorrer do processo de Reurb, este deve ser arquivado até a resolução do conflito por autocomposição ou decisão judicial transitada em julgado.

Finalização do Procedimento

Em caso de se verificar a inadmissibilidade da impugnação, de ser solucionado o conflito ou de inexistirem impugnações após o regular procedimento de notificações, deve ser emitido parecer técnico indicando a finalização do procedimento de instauração da REURB.

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Dr. Roney Roy

Dr. Roney Roy

Advogado especialista em Direito Agrário e Imobiliário. OAB/DF Nº 64.615.
Atuação em Brasília-DF e todo o Brasil.