Regularização Fundiária Urbana
A Regularização Fundiária Urbana possui legislação específica no âmbito do DF e prevê algumas possibilidades de doação dos imóveis ocupados.
Para cidades consolidadas
Para cidades consolidadas, oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, a alienação se dará mediante doação, nas seguintes hipóteses:
I – Ao possuidor autorizado
Ao possuidor cuja fixação tenha sido autorizada pelo poder público e, na data de 02/07/2021, ainda estava e permaneça nessa condição;
II – Ao possuidor que apresente condições específicas
Ao possuidor que apresente as seguintes condições:
a) Ter renda familiar de até 5 salários mínimos e caracterização do imóvel de interesse social, de acordo com regulamento específico;
b) Não ter sido beneficiado em programas habitacionais, de regularização fundiária urbana ou de assentamento rural do Distrito Federal;
c) Comprovar que reside no imóvel a ser regularizado nos últimos 5 anos;
e) Não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.
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